Lei de Terceirizações
Com a nova regulamentação sobre a terceirização de serviços, em discussão no Congresso Nacional, as empresas contratadas e contratantes precisam se atentar mais do que nunca a respeito do tema, que envolve direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores terceirizados.
Neste novo cenário, uma ampla visão dos aspectos trabalhistas e previdenciários é essencial para garantir uma relação sadia entre as duas partes. Por outro lado, a falta de um monitoramento constante na gestão da mão de obra terceirizada pode comprometer e expor riscos à imagem da empresa contratante.
Saiba mais sobre essa discussão:
1- O que a Câmara aprovou no ano passado?
Que empresas privadas podem terceirizar todas as atividades. O projeto ainda não foi votado pelo Senado.
2- Como é a regra hoje?
Não há lei em vigor que regulamente a terceirização de atividades, apenas jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que impede a terceirização de atividades-fim.
3- O que são atividade-fim e atividade-meio?
Por exemplo, em uma fábrica de veículos, um metalúrgico tem atividade-fim e um analista de sistema, atividade-meio; já em uma empresa de tecnologia, o analista tem atividade-fim.
4- Então banco poderá contratar caixas terceirizados e hospital, enfermeiros?
Sim, se o Senado não mudar o texto. Bastaria que o custo e a qualidade fossem interessantes para o contratante.
Mas a lei trabalhista determina que o profissional da contratada não pode ser subordinado à empresa contratante. O caixa, portanto, não poderá responder a um chefe do banco, mas, sim, a alguém da terceirizadora. Isso pode inibir a terceirização de atividades consideradas cruciais no negócio das empresas.
5- A nova lei vale só para novas contratações?
Não. Os contratos em vigor deverão ser alterados de acordo com as novas regras no prazo de 180 dias após a sanção presidencial da lei.
INIBIR A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES CONSIDERADAS CRUCIAIS NO NEGÓCIO DAS EMPRESAS
O QUE DIZEM
…QUEM É A FAVOR
> A empresa terceirizada é obrigada a contratar funcionários pela CLT
> Contratação de PJs continua proibida por lei quando visa burlar a CLT
> Conceito de “atividade-fim” é vago e causa divergência até no Judiciário
…QUEM É CONTRA
> Haverá redução de salários e de direitos trabalhistas
> Apenas quem contrata será beneficiado
> Pessoas serão demitidas e recontratadas como pessoa jurídica
> Arrecadação vai cair por causa da sonegação e da informalidade